
A Lei 5.977 de 08 de junho de 2015, disciplina o Fornecimento de Toucas Descartáveis pelo Serviço de Mototáxi de São Luís, objetivando dispor a população medidas que promovam a higiene, assim como o combate de doenças transmissíveis.
A Lei estabelece ainda, que a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte – SMTT em parceria com a Secretária Municipal de Saúde – SEMUS, fornecerá mensalmente e gratuitamente toucas descartáveis a cada mototaxista concessionário do serviço público.
A entrega da touca ao cliente, será de inteira responsabilidade do mototáxi e o descumprimento será sujeito a penalizações e cassação da concessão dos serviços conforme a Lei.
Para o Vereador Pavão Filho, a Lei 5.977/2015, garanti ao usuário de serviço de mototáxi as condições mínimas de higiene, visando preservar a saúde de todos.
Ascom