O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a jornalista Fabíola Reipert, blogueira do portal de internet R7 (pertencente à Rede Record de Televisão), a pagar indenização por dano moral ao ex-jogador Raí no valor de R$ 72,4 mil

Pela publicação de notícias que insinuaram que o atleta teria um envolvimento afetivo com o apresentador da TV Globo Zeca Camargo.
Além da blogueira, também são réus no processo o portal R7 e o jornal O Dia, que republicou as informações veiculadas por Reipert
Esta é a segunda decisão judicial favorável ao ex-atleta, que já tinha sido vitorioso, no ano passado, na primeira instância da Justiça paulista.
Fabíola reipert e Record, porém, apelaram para a segunda instãncia, que manteve a decisão inicial, de acordo com acórdão (sentença assinada por três desembargadores) publicado na última quarta-feira).
Ainda cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).
A polêmica envolvendo Raí e Fabíola Reipert começou há três anos.
No dia 16 de julho de 2012, a jornalista publicou que a “emissora (TV Globo) proibiu os programas da casa de associar os nomes de Zeca Camargo e Raí”, completando com as perguntas: “O que será que eles têm para esconder, hein? E o que têm em comum?
Fabíola Reipert estaria repercutindo, segundo as alegações de Raí na Justiça, notícia anterior publicada por ela mesma, que dava conta de que “um belo ex-jogador de futebol teria deixado a mulher em troca de um novo amor.
Ele foi morar com um apresentador da Globo, que ainda não saiu publicamente do armário.”
As publicações geraram ampla repercussão na internet e nas redes sociais, que passaram a reproduzir o boato de suposto relacionamento homossexual entre os dois.
Em agosto de 2012, a assessoria de imprensa do ex-jogador informou:
“Informamos que foi proposta ação judicial referente ao falso boato publicado na internet em relação ao Raí.
Esperamos, com isso, além da retratação e indenização por parte dos responsáveis, colaborar para a construção de um jornalismo sério e verdadeiro”.
O processo vem correndo na Justiça desde então. Em novembro do ano passado, saiu a primeira decisão em favor do atleta.
Além dos R$ 72,4 mil, os réus teriam que arcar com “correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir desta sentença – momento em que a condenação se tornou líquida – e de juros de mora de 1% ao mês, desde a publicação.
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