Aplicativo: O município pode fiscalizar mas não proibir

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no dia 9/05/2019 jogou e definiu que os municípios não podem contrariar a lei federal que regulamentou o serviço de motoristas particulares de aplicativo Uber

O próprio supremo tribunal federal estabeleceu o que é inconstitucional qualquer proibição ou restrição dos aplicativos.

O município pode fiscalizar mas Não PROIBIR fiscalizar a documentação exigida na lei federal 13.640

A lei 13.640 de março de 2018 regulamentou a atividade definir o que os motoristas devem ter:

– a observação exerce atividade remunerada na carteira de habilitação

-Certificado de registro e licenciamento do veículo em dias
-Seguro de acidentes pessoal

Esses são os mesmos documentos exigidos pelo aplicativo Uber para cadastro.

Portanto a atividade da SMTT de apreender os veículos é inconstitucional.

Motoristas Liberados

Deixe um comentário