
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no dia 9/05/2019 jogou e definiu que os municípios não podem contrariar a lei federal que regulamentou o serviço de motoristas particulares de aplicativo Uber
O próprio supremo tribunal federal estabeleceu o que é inconstitucional qualquer proibição ou restrição dos aplicativos.
O município pode fiscalizar mas Não PROIBIR fiscalizar a documentação exigida na lei federal 13.640
A lei 13.640 de março de 2018 regulamentou a atividade definir o que os motoristas devem ter:
– a observação exerce atividade remunerada na carteira de habilitação
-Certificado de registro e licenciamento do veículo em dias
-Seguro de acidentes pessoal
Esses são os mesmos documentos exigidos pelo aplicativo Uber para cadastro.
Portanto a atividade da SMTT de apreender os veículos é inconstitucional.

Motoristas Liberados