Revolta entre motoristas de aplicativo que estão sendo penalizados com multas em São Luís

“@edivaldoholandajr é verdade que suas equipes estão prendendo os carros dos pais de família desempregados que estão lutando pra sobreviver como motorista de aplicativo em #saoluismaranhao” ?

Essa pergunta é feita ao prefeito Edvaldo Holanda após várias pessoas estarem se reclamando em grupos de watts

“QUEM ESTÁ IRREGULAR SÃO AS PLATAFORMAS QUE NÃO CUMPREM OS REQUISITOS DA PREFEITURA.

“NESTE CASO O CORRETO É ENTRAR COM ORDEM JUDICIAL SUSPENDENDO O FUNCIONAMENTO DOS APLICATIVOS E NÃO A APREENSÃO DOS CARROS DOS PAIS DE FAMÍLIA OU MELHOR DOS ELEITORES.

“SE ESSA AÇÃO FOR VERÍDICA, SUA CAMPANHA ELEITORAL 2020 ESTÁ ARRUINADA E DAS PESSOAS QUE O SENHOR APOIA”.

#ELEICOES2020
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Fachada shopping Río Anil

Vejam o abuso acima

DEBATE DO PATRIMÔNIO CULTURAL

A Fundação da Memória Republicana Brasileira (FMRB) realizou, em abril do ano passado, o primeiro Fórum Permanente do Patrimônio Cultural.

O evento aconteceu na sede da FMRB, no Convento das Mercês, e contou com a participação do secretário de Estado de Cidades, Rubens Júnior, falando sobre o Programa Habitar no Centro.

De acordo com a série “Do Papel à Pratica” – que faz uma retrospectiva sobre a atuação da Secid em 2019, o objetivo do fórum foi discutir políticas e atitudes de preservação do patrimônio material e imaterial do Maranhão.

Naquele primeiro encontro, o secretário Rubens Júnior apresentou o Programa Habitar no Centro, que deverá proporcionar o acesso à habitação no Centro Histórico de São Luís.

Polícia Militar destrói plantação de maconha no Maranhão

*PMMA/CPI/CPAI-7*
*BPM DE TUTÓIA DO MARANHÃO*
*GUARNIÇÃO:*
TENENTE CORONEL LUNA, CB ADRIANO, CB ALBUQUERQUE, SD PESAVENTO, SD FEM POLIANA, SD ALENCAR, SD GIAN LUCA, SD DELMIRO, SD P. VERAS, SD F. LIMA, SD BARROS
*VTR*
RANGER DE TUTOIA
RANGER DE SANTANA
RANGER DE SÃO BERNARDO
*HISTORICO:* SOB O COMANDO DO TCEL LUNA AS TRÊS GUARNIÇÕES SEGUIRAM PARA O POVOADO ANANÁS, NO MUNICIPIO DE TUTOIA-MA, CHEGANDO NO LOCAL POR VOLTA DAS 09:00h DA MANHÃ DO DIA 25/01/2020.

O OBJETIVO DA MISSÃO ERA CONFIRMAR AS DENUNCIAS DE PLANTAÇÕES DE MACONHA NO REFERIDO POVOADO.

COM A CHEGADA DA AERONAVE “AGUIA 06” E UMA EQUIPE DO CTA COMANDADA PELO DELEGADO RAPHAEL, FORAM LOCALIZADAS 04 (quatro) ROÇAS DE MACONHA E UM TOTAL DE 7.300 (sete mil e trezentas pés de maconha) E VARIOS CANTEIROS DE MUDA.

TODOS OS PÉS DE MACONHA FORAM INCINERADOS.

ALGUNS INDIVÍDUOS FORAM AVISTADOS EM UMA ROÇA, MAS SE EVADIRAM E NÃO FORAM LOCALIZADOS.

UMA MOTO COM REGISTRO DE ROUBO E UMA ESPINGARDA FORAM APREENDIDAS.

Matérias Policiais

Vídeo: Policial Militar mata mulher e o amante a tiros após flagrar suposta traição em São Luís

Um duplo homicídio ocorreu por volta das 14h deste sábado (25), em São Luís, no condomínio Pacífico I, bairro Vicente Fialho.

As primeiras informações dão conta que o Policial Militar identificado como Eduardo Nunes, executou Bruna Lícia, sua esposa, e seu amante, até o momento não identificado, após flagra-los na cama ao chegar mais cedo do trabalho.

O amante seria outro militar, pertencente a Força Aérea Brasileira – FAB, segundo informações ainda não confirmadas pela polícia.

O PM que foi levado a sede da Superintendência de Homicídios e Protecção a Pessoa – SHPP, efetuou ao menos 12 disparos, segundo relatos de vizinhos.

Em breve novas informações.

http://blogdocelsoalmeida.com/policial-militar-mata-mulher-e-o-amante-a-tiros-apos-flagrar-traicao-em-sao-luis/

Eleições 2020! Força política e empatia popular são atributos de Beto das Vilas para virar prefeito

Pré- candidato entre advogados

O presidente da Câmara Municipal de São José de Ribamar, Manoel Albertin Dias dos Santos, o Beto das Vilas (PV)

Que é pré-candidato a prefeito na cidade balneária, esteve nesta sexta-feira (24), no escritório Corrêa Lima, Saad & Santos Advogados Associados.

Formados pelos juristas Tufi Maluf Saad, Adriano Santos Araújo e Itamargarethe Corrêa Lima, com o objetivo de firmar uma parceria que possa reforçar o trabalho jurídico para a campanha eleitoral deste ano.

No encontro que fez aos causídicos, o chefe do legislativo ribamarense estava acompanhado do vereador Paulo Alencar (SD) e do líder comunitário Jamys Gualhardo, um dos mais fortes representantes da região do Parque Vitória.

O parlamentar afirmou que a visita teve o objetivo de conversar com a banca sobre assuntos relacionados à politica e afirmou que recebeu as melhores referências.

“O encontro serviu para conversamos um pouco sobre política e perspectivas para 2020”, destacou o politico.

A advogada Itamargarethe, que também é jornalista por formação, avaliou o encontro e destacou que a força política e empatia popular de Beto das Vilas são atributos que podem contribuir para ele virar prefeito.

“Esse primeiro bate papo serviu para conhecer um pouco mais de um homem simples, mas com um grande capital político, em consequência da simplicidade, muito embora seja necessária a realização de outros encontros para que possamos concretizar essa parceria”, afirmou a advogada.

Alçado a uma posição de certo destaque por conta dos seis mandatos consecutivos ao cargo no legislativo, o parlamentar que tem uma brilhante popularidade na cidade, é visto por todos os analistas do lugar como um ‘outsider’, para a disputa do executivo ribamarense em 2020.

A força politica dele é tão grande que hoje conta com apoio da maioria no legislativo municipal, pois dos 17 vereadores com representação na Câmara, 09 apoiam o projeto politico dele, podendo, inclusive, chegar a onze adesões.

Para a disputa de outubro, Beto das Vilas vem consolidado para enfrentar o prefeito Eudes Sampaio, que também deve concorrer ao pleito.

Porém, como está no poder a 10 anos, o atual chefe do executivo ribamarense – que já foi vice dos ex-prefeitos Luís Fernando e Gil Cutrim – está fracassando e por conta disso, sua rejeição é altíssima.

Além disso, o antecessor que renunciou ao cargo no executivo acabou por contaminar a administração municipal, pois, para muitos, mesmo fora da prefeitura, ele continua como o prefeito de fato.

Sem tomar conhecimento dos fracassos do atual gestor, Beto das Vilas vai se consolidando para enfrentar mais um desafio em sua vida pública e é o favorito para ser o próximo prefeito da cidade balneária.

Vídeo: Negligência Hospital de Tutóia comete erro gravíssimo quase levando a um enterro uma jovem que ainda estava viva.


Uma jovem gestante moradora do bairro Porto de Areia, deu entrada no Hospital Municipal Lucas Veras na manhã de ontem (23/01), para a realização de um parto cesariana, durante a cirurgia o médico responsável alegou que a moça tinha vindo a óbito assim expedindo o atestado.

Familiares levaram um corpo para sua residência onde foi velado, em um determinado momento uma irmã se aproximou do caixão e pediu perdão até então a falecida, neste momento lágrimas da falecida escorreu pelo olho da mesma.

Na manhã seguinte, o corpo foi levado até o cemitério onde estava programado o enterro, mais o que todos não esperavam era um grave erro médico, pois a mesma menina ainda estava viva.

O nome do médico ainda não foi divulgado, mais só esperamos que a justiça seja feita.

Até o fechamento desta matéria, o Hospital não divulgou uma nota oficial, não sabemos ao certo o estado de saúde da jovem que está em coma.

Erro
Este vídeo não existe

Breve voltaremos com mais informações!

https://blogseculoxxi24.wordpress.com/2020/01/24/negligencia-hospital-de-tutoia-comete-erro-gravissimo-quase-levando-a-um-enterro-uma-jovem-que-ainda-estava-viva/

Mulher forja sequestro pra acusar namorado no Maranhão

Após ser traída, mulher forja o próprio sequestro para se vingar e acaba condenada em Buriticupu

Ela chegou a confessar que tirou fotos seminua e amarrada para reforçar a sua falsa narrativa.

A mulher identificada como Francisca Raquel foi condenada após forjar seu próprio sequestro para se vingar contra o namorado, por ter descoberto suposta traição por meio de um aplicativo de celular.

O caso aconteceu em Buriticupu, a 411 km de São Luís.

O juiz Raphael Leite Guedes, da 1ª Vara da comarca, aplicou a pena de dois anos de reclusão em regime aberto e 10 dias de multa.

A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários gratuitos, mas ela também terá que ficar em casa aos sábados e domingos, por cinco horas diárias (das 0h às 5h).

Ela foi condenada por crime previsto no art. 339 do Código Penal, onde diz que é crime “dar causa a instauração de investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”.

O caso

Segundo a polícia, no dia 15 de maio de 2018, a mulher foi à delegacia de Buriticupu afirmando ter sido sequestrada por dois criminosos armados com revólver.

Ela disse que os dois a obrigaram a entrar em um veículo, de olhos vendados e com pés e mãos atadas. Depois foi levada para um povoado na saída do município.

Na denúncia, ela disse que os sequestradores mostraram para ela a foto da mandante do crime.

Essa suposta ‘mandante’ do sequestro seria uma mulher que tinha um caso com seu namorado.

Durante as investigações, a polícia apurou que a denunciante simulou seu próprio sequestro.

Ela acabou confessando ter armado a situação e que tirou fotos seminua e amarrada para reforçar a sua falsa narrativa.

A trama foi uma forma de vingança por ela ter descoberto que seu namorado a teria traído com a outra mulher.

A falsa denunciante também afirmou estar arrependida e que tudo foi feito em um

“momento de fraqueza causado por abalo emocional decorrente de traição e provocações da mulher”.

GRUPO MATÉRIAS POLICIAIS🇧🇷

Vereador Pavão Filho cobra da Companhia Vale parceria com a Prefeitura para a Reforma do Mercado do Anjo da Guarda

O Vereador Pavão Filho cobra da Companhia Vale e da Prefeitura por meio dos Requerimentos n° 019/2018 e nº066/2019.

Aprovados por unanimidade pela Câmara Municipal, a Reforma do Mercado do Anjo da Guarda em caráter de urgência, por se tratar de uma questão de saúde pública.

A falta de infraestrutura, limpeza adequada e organização, tem causado grandes transtornos para feirantes e visitantes.

O Mercado do Anjo da Guarda, considerando o segundo maior da Capital tem 480 permissionários e necessita de reparos para uma melhor prestação de serviços, objetivando a melhoria da qualidade de vida das pessoas .

O Vereador Pavão Filho, luta pela reforma do Mercado do Anjo da Guarda, desde o ano de 2013.

RUBENS JR NA TV ASSEMBLEIA

Cheque Minha Casa, PAC São Francisco, Habitar no Centro entre outros, foram alguns dos temas de uma entrevistas dada pelo secretário de Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid), Rubens Pereira Jr, em abril do ano passado, durante participação no programa “Café com Elda Borges”, na TV Assembleia.

Na época, um ponto destacado pelo secretário foi à grandeza de benefícios do programa ‘Cheque Minha Casa’, onde o Governo do Maranhão concede R$ 5 mil para famílias de baixa renda, para realizarem obras de melhorias e ampliação de suas casas.

O bate-papo do secretário na emissora legislativa também faz parte da série *”Do Papel à Pratica”* – que faz uma retrospectiva sobre a atuação da Secid, em 2019.

SENTENÇA | Município de São José de Ribamar dever construir nova galeria no bairro Moropóia

AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0810310-83.2017.8.10.0001

SENTENÇA
1. RELATÓRIO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO propôs Ação Civil Pública contra o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.

O autor argumenta que haveria “alagamentos e inundações nas proximidades das residências de numeração 78-A, 78-B e 80, da Rua João Alves Carneiro, bairro Moropóia, nesta Cidade, decorrentes da obstrução de galeria pública com tronco de árvore, escorado por barra de concreto, e que teria sido colocado de forma proposital no local, desde dezembro/2015, pelo casal Almir Matos Pontes e Dayena Costa Arrais Pontes”.

Segue narrando que a mencionada galeria pública “teria sido construída por volta de 2012, onde era o caminho natural das águas, seguindo por dentro do terreno da Sra. Maria Dalva de Matos Pontes, situado no n. 13, da citada Rua João Alves Carneiro, para fins de drenagem de água pluvial urbana, onde não haviam muros”.

O MPE aduz ainda que não aconteciam mais alagamentos até “a Sra. Maria da Conceição de Matos da Silva construir um muro linear com 52 pilares, no imóvel vizinho à galeria pública, situado na Rua Rodrigo Prazeres, s/n, Bairro J. Câmara.”
Por fim, requer:
(…)

2) Após deferida a tutela de urgência, seja intimando o Demandado do seu inteiro teor e, posteriormente, citado, para, querendo, contestar o feito e indicar as provas que pretende produzir;

3) Ao final, seja julgada procedente a presente ação, com a condenação do Réu à obrigação de fazer, nos seguintes termos:

a) promover a implantação de programas de conscientização da sociedade acerca do impacto dos resíduos sólidos na drenagem;
b) implantar e/ou ampliar a capacidade de bocas-de-lobo e galeria pública localizada na Rua João Alves Carneiro, Moropóia, São José de Ribamar – MA, mediante implantação de macrodrenagem ao longo da referida via pública;

O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, argumenta que os danos alegados foram causados pelos próprios moradores atingidos, atribuindo a responsabilidade a estes particulares e que, deste modo, não haveria dano ambiental. Alega, ainda, os custos elevados para a construção da mencionada galeria (contestação id 9438302).

Ao final pugna pela improcedência da ação.

Audiência de Conciliação realizada, sem êxito (id 8666522).
Réplica id 10491345.

O MPE requereu o julgamento antecipado do feito (id 14925130). O réu deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação conforme certidão de id 15881226.
É o relatório. Decido.

2 FUNDAMENTAÇÃO
Na situação em apreço, restou demonstrado nos autos a situação danosa causada aos moradores da Rua João Alves Carneiro.
O relatório Técnico de Engenharia nº 055/2015 expedido pela Coordenadoria Estadual e Proteção e Defesa Civil (id 5551464) e fartamente instruído com imagens, atestou o que se segue:

“preliminarmente, observa-se o choque entre o público e o privado. Não resta a menor dúvida de que em havendo uma significativa contribuição pluviosa, o caos se estabelecerá não apenas porque a ‘galeria’ foi obstruída na altura do muro, mas pelo fato de que ela também não atende a demanda de água de superfície.

Obviamente que a tal obstrução acelera o processo.

Toda a área envolvida fica a jusante, ou seja, em cota inferior e, as limitações técnicas, infraestrutura urbana carente e o desordenamento no uso e ocupação do solo fazem gerar um complicador de grande magnitude no local.

Ali não cabe paliativo – tipo, apenas desobstruir galeria, por exemplo – pois só haverá transferência de riscos.

O correto é a implantação de uma macrodrenagem e o disciplinamento de obras e serviços particulares.
Pelo laudo acostado aos autos, resta latente que a omissão do Poder Público só agrava a situação danosa a que se submete os moradores da área em questão.

Embora o Município alegue que não tem responsabilidade acerca da galeria objeto desta lide, mencionado ente, na qualidade constitucional de executor da política de desenvolvimento urbano (Art. 182 da Constituição Federal), não poderia ter se mantido omisso diante das construções irregulares realizadas pelos particulares, pois a Lei 6766/79, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, em seu art. 2º,§ 5º, prevê claramente que:

“A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.”.

A responsabilidade do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR se dá, no presente caso, devido a sua incúria no dever de zelar pela conservação dos espaços públicos, o que decorre diretamente do artigo 225 da Constituição Federal, o qual impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente, aqui incluído o artificial, para as presentes e futuras gerações.

Como se trata de demanda umbilicalmente ligada com o direito ambiental, a responsabilidade do réu, neste caso, é baseada sob o influxo da teoria do risco integral, natureza objetiva, solidária e propter rem, considerando irrelevante, portanto, qualquer indagação acerca de caso fortuito ou força maior, assim como sobre a boa ou a má-fé do titular atual do bem imóvel ou móvel. (REsp 1644195/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 08/05/2017)

3 DISPOSITIVO
3.1 ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JUDICIAL
Com fundamento no artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, tendo em vista a relevância do fundamento da demanda, o fundado receio de ineficácia do provimento final e para fins de assegurar a obtenção do resultado prático equivalente, CONCEDO TUTELA JUDICIAL ESPECÍFICA para determinar que o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR:

CONSTRUA uma nova galeria na Rua João Alves Carneiro, Bairro Moropóia, São José de Ribamar, com implantação de macrodrenagem ao longo da referida via pública, no prazo de 6 (seis) meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a qual deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

3.2 DO PEDIDO PRINCIPAL
Por todo o exposto, com base no art. 487, I do CPC, ACOLHO os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão e por conseguinte: CONDENO o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR a:

(i) PROMOVER a implantação de programas de conscientização da sociedade acerca do impacto dos resíduos sólidos na drenagem, devendo apresentar o seu projeto de execução no prazo de 6 (seis) meses;
b) AMPLIAR a capacidade de bocas de lobo e da galeria pública localizada na Rua João Alves Carneiro, Moropóia, São José de Ribamar – MA, mediante implantação de macrodrenagem ao longo da referida via pública;

Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais, tendo em vista a procedência da ação proposta pelo Ministério Público.
Para caso de descumprimento de quaisquer das determinações acima, FIXO multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a qual deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.
São Luís, datado eletronicamente.

Douglas de Melo Martins
Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos