Vídeo: Presos fazem rebelião em cinco presídios de SP; centenas fogem

Motins teriam sido motivados pela proibição do governo à saída de detentos do regime semiaberto em razão do avanço do coronavírus.

Presos de cinco penitenciárias paulistas se rebelaram nesta segunda-feira, 16, em Mongaguá (Baixada Santista), Taubaté, Tremembé (ambas no Vale do Paraíba), Porto Feliz e Mirandópolis (interior de São Paulo), segundo informações de sindicatos dos agentes penitenciários.

No presídio do litoral, centenas de detentos fugiram e oito agentes foram feitos reféns.

As unidades são destinadas a quem cumpre pena no regime semiaberto – ou seja, tem direito a seis “saidinhas” por ano.

Os presos ficaram sabendo hoje que não poderiam ser liberados para a saída de Páscoa, antecipada por algumas penitenciárias neste ano.

O veto foi decidido pela Justiça de São Paulo, a pedido do governo paulista, como medida para conter o avanço do coronavírus.

“São saídas temporárias que agora estão em outra data. Foi recebido o informe hoje nas unidades que eles não iriam sair amanhã. E aí se deu o início de todos esses tumultos nas cadeias”, disse Antônio Ramos, presidente do sindicato dos agentes de escolta e vigilância de São Paulo.

“Muitos já estavam preparados. Aí ficaram revoltados

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Imagina quando o governo proibir as visitas, o que já aconteceu em outros estados”, afirmou Fabio Jabá, presidente do sindicato dos funcionários do sistema prisional de São Paulo.

A Secretaria de Administração Penitenciária confirmou que houve rebeliões no estado, mas não especificou ainda em quais presídios. Há mais de 30.000 presos em regime semiaberto em São Paulo.

“Determino a suspensão da saída temporária agendada para o março de 2020, que deverá ser oportunamente remarcada pelos juízes corregedores dos presídios, por ato conjunto ou isoladamente, conforme os novos cenários e em melhor oportunidades”, diz a decisão judicial.

O juiz-corregedor Ricardo Anafe atendeu a um pedido do secretário de Administração Penitenciária, Nivaldo Restivo.

O juiz destacou que não se trata de supressão do direito à saída temporária, mas “tão somente visa resguardar a saúde coletiva da população carcerária neste momento crítico”.
Parte dos presídios que entraram em rebelião são dominados por integrantes de facções criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC). “Nada quebra sem as ordens deles”, disse Jabá.

https://veja.abril.com.br/politica/presos-fazem-rebeliao-em-cinco-presidios-de-sp-centenas-fogem/

PM de Poção de Pedras/Ma prende casal acusado de provocar arrombamentos no município

Neste sábado (14), por volta das 11h30, a Polícia Militar de Poção de Pedras conduziu dois indivíduos acusados de atuarem em diversos arrombamentos pelo município.

O homem identificado como Edinho e uma menor infratora de iniciais A.S.F. foram localizados e presos numa residência da Rua Brilhante.

Os dois são apontados como autores do infame arrombamento ocorrido numa oficina de motos no último dia 28 de fevereiro.

Na ação criminosa, eles chegaram a atear fogo no estabelecimento, causando danos irreparáveis.

Nos últimos dias, vários casos de arrombamento vem sendo feitos pelo casal, o último deles ocorrido nesta madrugada num estabelecimento localizado na Av. Santa Maria, no Centro de Poção de Pedras. Eles foram flagrados por câmeras de segurança durante a ação.

Na residência da dupla foram encontrados diversos materiais oriundos de furtos, incluindo 3 notebooks, 3 carregadores, 1 celular e 1 tablet.

Os dois foram conduzidos à 14ª Delegacia Regional de Pedreiras para que sejam tomadas as medidas cabíveis. A Polícia Militar de Lago da Pedra segue reforçando suas ações para prevenir outras ocorrências do tipo no município.

Suspeito de matar PM maranhense no Pará é morto dentro de hospital

Um dos envolvidos no homicídio do Cabo Werbeton Moura Araújo, ocorrido na última terça-feira (25), em Ulianópolis, no sudeste paraense, foi assassinado dentro do hospital do município, onde estava internado.

Segundo moradores da cidade, o local foi invadido por homens armados, que balearam o criminoso no leito em que estava, neste domingo (01/03).

O criminoso foi baleado ao reagir à abordagem policial realizada pelo cabo Werberton, e socorrido para o hospital de Ulianópolis, no sudeste paraense.

O momento do crime foi registrado por câmeras de segurança.

Em uma foto que circula nas redes sociais, o suspeito aparece morto e todo ensanguentado no leito do hospital.

Por nota, a Polícia Civil informou que instaurou inquérito para apurar a morte e que “equipes do Núcleo de Inteligência Policial (NIP) e da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (CORE) vão reforçar as investigações sobre o caso”.

Além disso, a “Polícia Militar esclarece que já acionou a Corregedoria da corporação para apurar o ocorrido”.

Cinco suspeitos de participação no crime reagiram à abordagem policial e morreram durante troca de tiros.

Com Informações Henrique Alves

Amiga matou mulher e roubou filho da vítima após fingir gravidez

A suspeita, que teve a prisão preventiva decretada, fugiu da cidade após ser descoberta pela Polícia Civil.

A mulher que foi encontrada morta dentro de casa e teve o filho levado no início deste mês, em Eunápolis, no sul da Bahia, foi assassinada por uma amiga.

Segundo a Polícia Civil, ela queria roubar o bebê de 2 meses da vítima, porque fingiu a gravidez para o namorado. As informações são do G1.

A suspeita não teve a identidade revelada, mas confessou a autoria do assassinato de Silvia Letícia Araújo Pacheco por uma mensagem enviada pelo WhatsApp.

De acordo com a reportagem, ela também contou o motivo do crime: enganou o atual namorado e, por isso, decidiu matar Silvia Letícia.

O corpo da vítima, encontrado em 4 de janeiro, aparentava ainda sinais de violência.
A suspeita é ex-companheira de um presidiário e fugiu da cidade após ser descoberta. Ela teve a prisão preventiva decretada e é procurada pela polícia.

https://www.metropoles.com/brasil/amiga-matou-mulher-e-roubou-filho-da-vitima-apos-fingir-gravidez

Vídeo: Roubaram o carro de um deficiente físico. Detalhe, não sabiam que o freio era no volante. Resultado…

Meliantes desavisados roubam carro de deficiente físico e se estreparam.

Não sei onde, mas postando pra mostrar o quanto a maldade deles não tem limites.

Roubam de deficientes físicos essas almas sebosas.

Erro
Este vídeo não existe

ESCOLA NO INTERIOR DO PARÁ DIZ TER PREFERÊNCIA POR ALUNO CATÓLICO E VIRA ALVO DE CRÍTICAS NAS REDES SOCIAIS

Uma escola em Muaná, Ilha do Marajó, tem dado o que falar após publicar um anúncio afirmando ter preferência por alunos católicos na hora de fazer a matrícula.

O anúncio, feito pela escola Papai Dário, foi criticado por moradores da região, que acusaram o local de perseguição religiosa.

“A escola, por ser católica, a preferência é para criança católica”, afirma um cartaz pendurado na frente da instituição, que irá iniciar o período de matrículas na terça-feira 28/01/20.

Segundo moradores da região, a revolta se dá também pelo fato da escola, mesmo não sendo pública, ter feito uma parceria para ser financiado com dinheiro de verba municipal, e que portanto, não poderia fazer qualquer tipo de descriminação.

Fonte da notícia: DOL

Internautas que defendem homicídios podem ser processados, alerta polícia do Maranhão

Na internet ocorreram comentários culpando Bruna Lícia, morta a tiros pelo policial Carlos Eduardo por uma suposta traição.

A Polícia Civil do Maranhão fez um alerta nesta segunda (27) sobre comentários com apologia ao crime feitos na internet.

De acordo com a Delegacia de Repressão a Crimes na Internet, a ação não gera prisão imediata, mas a pessoa pode responder a um processo e até ser presa em possível condenação.

O Artigo 287 do Código Penal aponta que, fazer publicamente apologia de fato criminoso ou de autor de crime gera pena de detenção, de três a seis meses, ou multa.

No entanto, para a pessoa ser processada, é preciso que alguém procure a polícia e formalize a denúncia.

“Para a pessoa ser processada, precisa ter uma formalização. A gente daria o apoio técnico. Pode ser por ameaça contra a que está comentando a mensagem.

Depende. Se a pessoa que comentou se sentir ameaçada, pode procurar a polícia. Também pode ser apologia ao crime, a depender do contexto. Uma pessoa teria que ir na delegacia e denunciar o caso”, afirmou o delegado Odilardo Muniz.

Um dos casos acompanhados pela Polícia Civil é o assassinato de Bruna Lícia e José Willian, ocorrido no Condomínio Pacífico I, em São Luís, no último sábado (25).

O acusado pelo crime é o policial militar Carlos Eduardo, que efetuou vários tiros após flagrar uma suposta traição.

Ele e Bruna viviam juntos em união estável, mas já havia decidido se separar de forma consensual.

Nas redes sociais, vários comentários que culpabilizam Bruna receberam repúdio. Um internauta chegou a dizer que ‘ela procurou o caminho dela’.

Após o crime, o policial teria entregado a arma para o tio, que é sargento da polícia.

Depois, o PM foi preso e levado para o presídio militar em São Luís, onde ficará à disposição da Justiça.

Ele foi autuado por homicídio contra José Willian e feminicídio contra Bruna Lícia.

Para a delegada do Departamento de Feminicídio, Viviane Fontenelle, um amigo do colega de trabalho da vítima estava no local e correu para pedir ajuda.

Na saída, ouviu os tiros. Essa versão refuta a tese de que poderia ter ocorrido legítima defesa.

Bruna Lícia foi sepultada durante a tarde deste domingo (26) no cemitério Jardim da Paz, em São José de Ribamar.

“Realmente teve uma luta corporal, mas ele [policial] chegou e foi atacando. Tinha uma testemunha lá dentro que viu ele entrando, começando as agressões. Ouviu a menina [Bruna] gritando ‘pàra, para com isso’. Então se ela estava gritando ‘para’ é porque eles estavam sendo atacados e não o contrário”, disse a delegada.
Segundo testemunhas, Carlos Eduardo teria chegado mais cedo em casa e flagrado a traição de Bruna Lícia com José Willian. Irritado, o militar teria efetuado sete disparos contra os dois, que morreram na hora.

https://www.gilbertolima.com.br/2020/01/internautas-que-defendem-homicidios.html

Filha de Kobe Bryant morta em acidente era promessa do basquete

Gianna Bryant e o pai morreram em queda de helicóptero neste domingo (26/01/2020).

Morta em um acidente de helicóptero junto com seu pai, Kobe Bryant, Gianna Bryant era uma promessa do basquete americano. A jovem de 13 anos, aliás, fez o ex-jogador se re apaixonar pela NBA.
Segundo o USA Today, Kobe Bryant raramente assistia aos jogos da liga americana desde a sua aposentadoria, em 2016.

Porém, com o interesse da jovem pelo esporte, o astro voltou a acompanhar a modalidade e ver jogos quase todas as noites.

Recentemente, eles tinha ido assistir a uma partida dos Lakers pessoalmente.
Atleta da WNBA, a Liga Norte-Americana de Basquete feminino, Gianna era motivo de orgulho para o pai, que exibia os feitos da primogênita nas redes sociais.
“Ela está trabalhando e melhorando a cada dia”, postou o ex-jogador. As comparações entre pai e filha eram constantes, e Gianna Bryant costumava “imitar” jogadas do patriarca nas quadras.

O acidente

O ex-jogador do Los Angeles Lakers estava em um helicóptero que caiu em Calabasas, na Califórnia (EUA).

Até a noite deste sábado (25/01/2020), Kobe Bryant era o terceiro maior pontuador da história da NBA. Ele foi ultrapassado por LeBron James na derrota do Los Angeles Lakers para o Philadelphia 76ers, em partida disputada na Califórnia

Ele foi ultrapassado por LeBron James na derrota do Los Angeles Lakers para o Philadelphia 76ers, em partida disputada na Califórnia
Ele foi ultrapassado por LeBron James na derrota do Los Angeles Lakers para o Philadelphia 76ers, em partida disputada na Califórnia.
A morte do astro comoveu a comunidade do basquete no mundo. Pessoas ligadas à modalidade lamentaram a morte do ex-jogador.

https://www.metropoles.com/esportes/basquete/filha-de-kobe-bryant-morta-em-acidente-era-promessa-do-basquete

Polícia Militar destrói plantação de maconha no Maranhão

*PMMA/CPI/CPAI-7*
*BPM DE TUTÓIA DO MARANHÃO*
*GUARNIÇÃO:*
TENENTE CORONEL LUNA, CB ADRIANO, CB ALBUQUERQUE, SD PESAVENTO, SD FEM POLIANA, SD ALENCAR, SD GIAN LUCA, SD DELMIRO, SD P. VERAS, SD F. LIMA, SD BARROS
*VTR*
RANGER DE TUTOIA
RANGER DE SANTANA
RANGER DE SÃO BERNARDO
*HISTORICO:* SOB O COMANDO DO TCEL LUNA AS TRÊS GUARNIÇÕES SEGUIRAM PARA O POVOADO ANANÁS, NO MUNICIPIO DE TUTOIA-MA, CHEGANDO NO LOCAL POR VOLTA DAS 09:00h DA MANHÃ DO DIA 25/01/2020.

O OBJETIVO DA MISSÃO ERA CONFIRMAR AS DENUNCIAS DE PLANTAÇÕES DE MACONHA NO REFERIDO POVOADO.

COM A CHEGADA DA AERONAVE “AGUIA 06” E UMA EQUIPE DO CTA COMANDADA PELO DELEGADO RAPHAEL, FORAM LOCALIZADAS 04 (quatro) ROÇAS DE MACONHA E UM TOTAL DE 7.300 (sete mil e trezentas pés de maconha) E VARIOS CANTEIROS DE MUDA.

TODOS OS PÉS DE MACONHA FORAM INCINERADOS.

ALGUNS INDIVÍDUOS FORAM AVISTADOS EM UMA ROÇA, MAS SE EVADIRAM E NÃO FORAM LOCALIZADOS.

UMA MOTO COM REGISTRO DE ROUBO E UMA ESPINGARDA FORAM APREENDIDAS.

Matérias Policiais

SENTENÇA | Município de São José de Ribamar dever construir nova galeria no bairro Moropóia

AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0810310-83.2017.8.10.0001

SENTENÇA
1. RELATÓRIO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO propôs Ação Civil Pública contra o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.

O autor argumenta que haveria “alagamentos e inundações nas proximidades das residências de numeração 78-A, 78-B e 80, da Rua João Alves Carneiro, bairro Moropóia, nesta Cidade, decorrentes da obstrução de galeria pública com tronco de árvore, escorado por barra de concreto, e que teria sido colocado de forma proposital no local, desde dezembro/2015, pelo casal Almir Matos Pontes e Dayena Costa Arrais Pontes”.

Segue narrando que a mencionada galeria pública “teria sido construída por volta de 2012, onde era o caminho natural das águas, seguindo por dentro do terreno da Sra. Maria Dalva de Matos Pontes, situado no n. 13, da citada Rua João Alves Carneiro, para fins de drenagem de água pluvial urbana, onde não haviam muros”.

O MPE aduz ainda que não aconteciam mais alagamentos até “a Sra. Maria da Conceição de Matos da Silva construir um muro linear com 52 pilares, no imóvel vizinho à galeria pública, situado na Rua Rodrigo Prazeres, s/n, Bairro J. Câmara.”
Por fim, requer:
(…)

2) Após deferida a tutela de urgência, seja intimando o Demandado do seu inteiro teor e, posteriormente, citado, para, querendo, contestar o feito e indicar as provas que pretende produzir;

3) Ao final, seja julgada procedente a presente ação, com a condenação do Réu à obrigação de fazer, nos seguintes termos:

a) promover a implantação de programas de conscientização da sociedade acerca do impacto dos resíduos sólidos na drenagem;
b) implantar e/ou ampliar a capacidade de bocas-de-lobo e galeria pública localizada na Rua João Alves Carneiro, Moropóia, São José de Ribamar – MA, mediante implantação de macrodrenagem ao longo da referida via pública;

O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, argumenta que os danos alegados foram causados pelos próprios moradores atingidos, atribuindo a responsabilidade a estes particulares e que, deste modo, não haveria dano ambiental. Alega, ainda, os custos elevados para a construção da mencionada galeria (contestação id 9438302).

Ao final pugna pela improcedência da ação.

Audiência de Conciliação realizada, sem êxito (id 8666522).
Réplica id 10491345.

O MPE requereu o julgamento antecipado do feito (id 14925130). O réu deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação conforme certidão de id 15881226.
É o relatório. Decido.

2 FUNDAMENTAÇÃO
Na situação em apreço, restou demonstrado nos autos a situação danosa causada aos moradores da Rua João Alves Carneiro.
O relatório Técnico de Engenharia nº 055/2015 expedido pela Coordenadoria Estadual e Proteção e Defesa Civil (id 5551464) e fartamente instruído com imagens, atestou o que se segue:

“preliminarmente, observa-se o choque entre o público e o privado. Não resta a menor dúvida de que em havendo uma significativa contribuição pluviosa, o caos se estabelecerá não apenas porque a ‘galeria’ foi obstruída na altura do muro, mas pelo fato de que ela também não atende a demanda de água de superfície.

Obviamente que a tal obstrução acelera o processo.

Toda a área envolvida fica a jusante, ou seja, em cota inferior e, as limitações técnicas, infraestrutura urbana carente e o desordenamento no uso e ocupação do solo fazem gerar um complicador de grande magnitude no local.

Ali não cabe paliativo – tipo, apenas desobstruir galeria, por exemplo – pois só haverá transferência de riscos.

O correto é a implantação de uma macrodrenagem e o disciplinamento de obras e serviços particulares.
Pelo laudo acostado aos autos, resta latente que a omissão do Poder Público só agrava a situação danosa a que se submete os moradores da área em questão.

Embora o Município alegue que não tem responsabilidade acerca da galeria objeto desta lide, mencionado ente, na qualidade constitucional de executor da política de desenvolvimento urbano (Art. 182 da Constituição Federal), não poderia ter se mantido omisso diante das construções irregulares realizadas pelos particulares, pois a Lei 6766/79, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, em seu art. 2º,§ 5º, prevê claramente que:

“A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.”.

A responsabilidade do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR se dá, no presente caso, devido a sua incúria no dever de zelar pela conservação dos espaços públicos, o que decorre diretamente do artigo 225 da Constituição Federal, o qual impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente, aqui incluído o artificial, para as presentes e futuras gerações.

Como se trata de demanda umbilicalmente ligada com o direito ambiental, a responsabilidade do réu, neste caso, é baseada sob o influxo da teoria do risco integral, natureza objetiva, solidária e propter rem, considerando irrelevante, portanto, qualquer indagação acerca de caso fortuito ou força maior, assim como sobre a boa ou a má-fé do titular atual do bem imóvel ou móvel. (REsp 1644195/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 08/05/2017)

3 DISPOSITIVO
3.1 ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JUDICIAL
Com fundamento no artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, tendo em vista a relevância do fundamento da demanda, o fundado receio de ineficácia do provimento final e para fins de assegurar a obtenção do resultado prático equivalente, CONCEDO TUTELA JUDICIAL ESPECÍFICA para determinar que o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR:

CONSTRUA uma nova galeria na Rua João Alves Carneiro, Bairro Moropóia, São José de Ribamar, com implantação de macrodrenagem ao longo da referida via pública, no prazo de 6 (seis) meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a qual deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

3.2 DO PEDIDO PRINCIPAL
Por todo o exposto, com base no art. 487, I do CPC, ACOLHO os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão e por conseguinte: CONDENO o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR a:

(i) PROMOVER a implantação de programas de conscientização da sociedade acerca do impacto dos resíduos sólidos na drenagem, devendo apresentar o seu projeto de execução no prazo de 6 (seis) meses;
b) AMPLIAR a capacidade de bocas de lobo e da galeria pública localizada na Rua João Alves Carneiro, Moropóia, São José de Ribamar – MA, mediante implantação de macrodrenagem ao longo da referida via pública;

Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais, tendo em vista a procedência da ação proposta pelo Ministério Público.
Para caso de descumprimento de quaisquer das determinações acima, FIXO multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a qual deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.
São Luís, datado eletronicamente.

Douglas de Melo Martins
Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos