Mulher forja sequestro pra acusar namorado no Maranhão

Após ser traída, mulher forja o próprio sequestro para se vingar e acaba condenada em Buriticupu

Ela chegou a confessar que tirou fotos seminua e amarrada para reforçar a sua falsa narrativa.

A mulher identificada como Francisca Raquel foi condenada após forjar seu próprio sequestro para se vingar contra o namorado, por ter descoberto suposta traição por meio de um aplicativo de celular.

O caso aconteceu em Buriticupu, a 411 km de São Luís.

O juiz Raphael Leite Guedes, da 1ª Vara da comarca, aplicou a pena de dois anos de reclusão em regime aberto e 10 dias de multa.

A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários gratuitos, mas ela também terá que ficar em casa aos sábados e domingos, por cinco horas diárias (das 0h às 5h).

Ela foi condenada por crime previsto no art. 339 do Código Penal, onde diz que é crime “dar causa a instauração de investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”.

O caso

Segundo a polícia, no dia 15 de maio de 2018, a mulher foi à delegacia de Buriticupu afirmando ter sido sequestrada por dois criminosos armados com revólver.

Ela disse que os dois a obrigaram a entrar em um veículo, de olhos vendados e com pés e mãos atadas. Depois foi levada para um povoado na saída do município.

Na denúncia, ela disse que os sequestradores mostraram para ela a foto da mandante do crime.

Essa suposta ‘mandante’ do sequestro seria uma mulher que tinha um caso com seu namorado.

Durante as investigações, a polícia apurou que a denunciante simulou seu próprio sequestro.

Ela acabou confessando ter armado a situação e que tirou fotos seminua e amarrada para reforçar a sua falsa narrativa.

A trama foi uma forma de vingança por ela ter descoberto que seu namorado a teria traído com a outra mulher.

A falsa denunciante também afirmou estar arrependida e que tudo foi feito em um

“momento de fraqueza causado por abalo emocional decorrente de traição e provocações da mulher”.

GRUPO MATÉRIAS POLICIAIS🇧🇷

SENTENÇA | Município de São José de Ribamar dever construir nova galeria no bairro Moropóia

AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0810310-83.2017.8.10.0001

SENTENÇA
1. RELATÓRIO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO propôs Ação Civil Pública contra o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.

O autor argumenta que haveria “alagamentos e inundações nas proximidades das residências de numeração 78-A, 78-B e 80, da Rua João Alves Carneiro, bairro Moropóia, nesta Cidade, decorrentes da obstrução de galeria pública com tronco de árvore, escorado por barra de concreto, e que teria sido colocado de forma proposital no local, desde dezembro/2015, pelo casal Almir Matos Pontes e Dayena Costa Arrais Pontes”.

Segue narrando que a mencionada galeria pública “teria sido construída por volta de 2012, onde era o caminho natural das águas, seguindo por dentro do terreno da Sra. Maria Dalva de Matos Pontes, situado no n. 13, da citada Rua João Alves Carneiro, para fins de drenagem de água pluvial urbana, onde não haviam muros”.

O MPE aduz ainda que não aconteciam mais alagamentos até “a Sra. Maria da Conceição de Matos da Silva construir um muro linear com 52 pilares, no imóvel vizinho à galeria pública, situado na Rua Rodrigo Prazeres, s/n, Bairro J. Câmara.”
Por fim, requer:
(…)

2) Após deferida a tutela de urgência, seja intimando o Demandado do seu inteiro teor e, posteriormente, citado, para, querendo, contestar o feito e indicar as provas que pretende produzir;

3) Ao final, seja julgada procedente a presente ação, com a condenação do Réu à obrigação de fazer, nos seguintes termos:

a) promover a implantação de programas de conscientização da sociedade acerca do impacto dos resíduos sólidos na drenagem;
b) implantar e/ou ampliar a capacidade de bocas-de-lobo e galeria pública localizada na Rua João Alves Carneiro, Moropóia, São José de Ribamar – MA, mediante implantação de macrodrenagem ao longo da referida via pública;

O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, argumenta que os danos alegados foram causados pelos próprios moradores atingidos, atribuindo a responsabilidade a estes particulares e que, deste modo, não haveria dano ambiental. Alega, ainda, os custos elevados para a construção da mencionada galeria (contestação id 9438302).

Ao final pugna pela improcedência da ação.

Audiência de Conciliação realizada, sem êxito (id 8666522).
Réplica id 10491345.

O MPE requereu o julgamento antecipado do feito (id 14925130). O réu deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação conforme certidão de id 15881226.
É o relatório. Decido.

2 FUNDAMENTAÇÃO
Na situação em apreço, restou demonstrado nos autos a situação danosa causada aos moradores da Rua João Alves Carneiro.
O relatório Técnico de Engenharia nº 055/2015 expedido pela Coordenadoria Estadual e Proteção e Defesa Civil (id 5551464) e fartamente instruído com imagens, atestou o que se segue:

“preliminarmente, observa-se o choque entre o público e o privado. Não resta a menor dúvida de que em havendo uma significativa contribuição pluviosa, o caos se estabelecerá não apenas porque a ‘galeria’ foi obstruída na altura do muro, mas pelo fato de que ela também não atende a demanda de água de superfície.

Obviamente que a tal obstrução acelera o processo.

Toda a área envolvida fica a jusante, ou seja, em cota inferior e, as limitações técnicas, infraestrutura urbana carente e o desordenamento no uso e ocupação do solo fazem gerar um complicador de grande magnitude no local.

Ali não cabe paliativo – tipo, apenas desobstruir galeria, por exemplo – pois só haverá transferência de riscos.

O correto é a implantação de uma macrodrenagem e o disciplinamento de obras e serviços particulares.
Pelo laudo acostado aos autos, resta latente que a omissão do Poder Público só agrava a situação danosa a que se submete os moradores da área em questão.

Embora o Município alegue que não tem responsabilidade acerca da galeria objeto desta lide, mencionado ente, na qualidade constitucional de executor da política de desenvolvimento urbano (Art. 182 da Constituição Federal), não poderia ter se mantido omisso diante das construções irregulares realizadas pelos particulares, pois a Lei 6766/79, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, em seu art. 2º,§ 5º, prevê claramente que:

“A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.”.

A responsabilidade do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR se dá, no presente caso, devido a sua incúria no dever de zelar pela conservação dos espaços públicos, o que decorre diretamente do artigo 225 da Constituição Federal, o qual impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente, aqui incluído o artificial, para as presentes e futuras gerações.

Como se trata de demanda umbilicalmente ligada com o direito ambiental, a responsabilidade do réu, neste caso, é baseada sob o influxo da teoria do risco integral, natureza objetiva, solidária e propter rem, considerando irrelevante, portanto, qualquer indagação acerca de caso fortuito ou força maior, assim como sobre a boa ou a má-fé do titular atual do bem imóvel ou móvel. (REsp 1644195/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 08/05/2017)

3 DISPOSITIVO
3.1 ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JUDICIAL
Com fundamento no artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, tendo em vista a relevância do fundamento da demanda, o fundado receio de ineficácia do provimento final e para fins de assegurar a obtenção do resultado prático equivalente, CONCEDO TUTELA JUDICIAL ESPECÍFICA para determinar que o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR:

CONSTRUA uma nova galeria na Rua João Alves Carneiro, Bairro Moropóia, São José de Ribamar, com implantação de macrodrenagem ao longo da referida via pública, no prazo de 6 (seis) meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a qual deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

3.2 DO PEDIDO PRINCIPAL
Por todo o exposto, com base no art. 487, I do CPC, ACOLHO os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão e por conseguinte: CONDENO o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR a:

(i) PROMOVER a implantação de programas de conscientização da sociedade acerca do impacto dos resíduos sólidos na drenagem, devendo apresentar o seu projeto de execução no prazo de 6 (seis) meses;
b) AMPLIAR a capacidade de bocas de lobo e da galeria pública localizada na Rua João Alves Carneiro, Moropóia, São José de Ribamar – MA, mediante implantação de macrodrenagem ao longo da referida via pública;

Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais, tendo em vista a procedência da ação proposta pelo Ministério Público.
Para caso de descumprimento de quaisquer das determinações acima, FIXO multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a qual deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.
São Luís, datado eletronicamente.

Douglas de Melo Martins
Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos

SECID DÁ SUPORTE ÀS VÍTIMAS

A Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid) em parceria com a Prefeitura de São Luís e Blitz Urbana deu continuidade às ações de atendimento às famílias vítimas das chuvas.

E que estavam em situação de risco em vários bairros e no Centro Histórico de São Luís, por conta das fortes chuvas registradas no estado durante o mês de abril do ano passado.

Na época, a equipe de técnicos da engenharia e da área social da Secid fizeram visitas técnicas em diversas áreas da cidade, inclusive, nos casarões das ruas do Giz e Palma, localizados no Centro de São Luís.

Além da mobilização e suporte, órgão também ofereceu aluguel social e aquelas que tiveram perdas estruturais foram incluídas no Programa Cheque Minha Casa, conforme a série *”Do Papel à Pratica”* – que faz uma retrospectiva sobre a atuação da Secid, em 2019.

“Queriam matar”, diz delegado sobre motorista de app assassinado

Polícia trabalha com a possibilidade de latrocínio e homicídio. Carro que estava ao lado de corpo era do jovem de 29 anos.

Delegado

Motorista de aplicativo e estudante de gastronomia Maurício Cuquejo foi encontrado com diversas perfurações pelo corpo, na manhã desta quinta-feira (23/01/2020).

Para o delegado responsável pelo caso, isso demonstra que os assassinos realmente tinham esse objetivo.

Pela brutalidade, os criminosos tinham a intenção de matá-lo. Queriam matá-lo”, analisou Laércio Rossetto

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) trabalha com duas possibilidades: latrocínio ou homicídio.
Maurício tinha 29 anos e morava em Santa Maria.

O corpo dele foi encontrado em uma poça de água, próximo ao Condomínio Núcleo Rural Boa Esperança ll, na região da Granja do Torto.

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) esteve no local, por volta das 7h, e achou também um carro Renault Logan de cor branca no local.
De acordo com Rossetto, o carro era de Maurício e, provavelmente, o corpo foi tirado do porta-malas do veículo.

Havia também duas facas onde o homem se encontrava — uma com lâmina e outra sem.

O delegado ainda apelou para que as empresas de transporte por aplicativo sejam mais rápidas no processo de cooperação para investigação.

https://www.metropoles.com/distrito-federal/queriam-matar-diz-delegado-sobre-motorista-de-app-assassinado

Jornalista que insinuou caso de Raí com Zeca Camargo é condenada em 2º grau

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a jornalista Fabíola Reipert, blogueira do portal de internet R7 (pertencente à Rede Record de Televisão), a pagar indenização por dano moral ao ex-jogador Raí no valor de R$ 72,4 mil

Pela publicação de notícias que insinuaram que o atleta teria um envolvimento afetivo com o apresentador da TV Globo Zeca Camargo.

Além da blogueira, também são réus no processo o portal R7 e o jornal O Dia, que republicou as informações veiculadas por Reipert
Esta é a segunda decisão judicial favorável ao ex-atleta, que já tinha sido vitorioso, no ano passado, na primeira instância da Justiça paulista.

Fabíola reipert e Record, porém, apelaram para a segunda instãncia, que manteve a decisão inicial, de acordo com acórdão (sentença assinada por três desembargadores) publicado na última quarta-feira).

Ainda cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).
A polêmica envolvendo Raí e Fabíola Reipert começou há três anos.

No dia 16 de julho de 2012, a jornalista publicou que a “emissora (TV Globo) proibiu os programas da casa de associar os nomes de Zeca Camargo e Raí”, completando com as perguntas: “O que será que eles têm para esconder, hein? E o que têm em comum?
Fabíola Reipert estaria repercutindo, segundo as alegações de Raí na Justiça, notícia anterior publicada por ela mesma, que dava conta de que “um belo ex-jogador de futebol teria deixado a mulher em troca de um novo amor.

Ele foi morar com um apresentador da Globo, que ainda não saiu publicamente do armário.”

As publicações geraram ampla repercussão na internet e nas redes sociais, que passaram a reproduzir o boato de suposto relacionamento homossexual entre os dois.
Em agosto de 2012, a assessoria de imprensa do ex-jogador informou:

“Informamos que foi proposta ação judicial referente ao falso boato publicado na internet em relação ao Raí.

Esperamos, com isso, além da retratação e indenização por parte dos responsáveis, colaborar para a construção de um jornalismo sério e verdadeiro”.

O processo vem correndo na Justiça desde então. Em novembro do ano passado, saiu a primeira decisão em favor do atleta.

Além dos R$ 72,4 mil, os réus teriam que arcar com “correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir desta sentença – momento em que a condenação se tornou líquida – e de juros de mora de 1% ao mês, desde a publicação.

https://www.uol.com.br/esporte/futebol/ultimas-noticias/2015/08/08/jornaista-que-insinuou-caso-de-rai-com-zeca-camargo-e-condenada-em-2-grau.htm

TRAGÉDIA EM COROATÁ: GAROTO DE 15 ANOS É MORTO POR ENGANO

Um garoto de 15 anos de idade, identificado por Luís Fernando Pinto dos Santos, desbravador da Igreja Adventista, morador da Rua Castelo Branco, bairro Mocó, na cidade de Coroatá foi levar um prato de comida a um vizinho por volta das 21h de ontem (21), quando dois bandidos invadiram a casa a procura de um uma outra pessoa identificada por José Augusto.

Os vizinhos da vítima ouviram 9 disparos de arma de fogo dentro do imóvel, dois deles acertaram o lado direito do tórax do garoto de 15 anos que morreu no hospital de Coroatá após ser socorrido.

A outra ´vítima identificada por José Augusto continua internada no hospital macrorregional de Coroatá. Até agora a polícia não tem identificação dos suspeitos.

http://www.blogdodesa.com.br/x/tragedia-em-coroata-garoto-de-15-anos-e-morto-por-engano/

Após demitir Alvim, Bolsonaro repudia nazismo: “Discurso infeliz”

Ex-secretário centralizou uma severa crise após usar trechos de discurso do ministro da Propaganda do governo de Adolf Hitler

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) comunicou a demissão do secretário especial da Cultura, Roberto Alvim, no início da tarde desta sexta-feira (17/01/2020).

Alvim centralizou uma severa crise após usar trechos de discurso do ministro da Propaganda do governo de Adolf Hitler, Joseph Goebbels.

“Comunico o desligamento de Roberto Alvim da Secretaria de Cultura do Governo. Um pronunciamento infeliz, ainda que tenha se desculpado, tornou insustentável a sua permanência”, destaca nota oficial do presidente.

Bolsonaro repudiou a fala e reafirmou o compromisso com a comunidade judaica.

“Reitero nosso repúdio às ideologias totalitária e genocidas, bem como qualquer tipo de ilação às mesmas.

Manifestamos também nosso total e irrestrito apoio à comunidade judaica, da qual somos amigos e compartilhamos valores em comum”, finaliza o texto.

Entenda o caso

Alvim usou trechos do discurso de Goebbels, em maio de de 1933. “A arte brasileira da próxima década será heróica e será nacional.

Será dotada de grande capacidade de envolvimento emocional e será igualmente imperativa, posto que profundamente vinculada às aspirações urgentes do nosso povo, ou então não será nada”, disse Alvim.

O secretário afirmou ainda que “ao país a que servimos só interessa uma arte que cria a sua própria qualidade a partir da nacionalidade plena”.

“Queremos um cultura dinâmica e, ao mesmo tempo, enraizada na nobreza dos nossos mitos fundantes.

Pátria, família, a coragem do povo e a sua profunda ligação com Deus amparam nossas ações na criação de políticas públicas”, emendou

Perfil

Roberto Alvim é nome de confiança do presidente Bolsonaro. Antes de assumir o cargo de secretário especial da Cultura, o dramaturgo já havia trabalhado no governo à frente do Centro de Artes Cênicas (Ceacen) da Funarte.

Ele é seguidor do escritor Olavo de Carvalho e defende o engajamento de artistas conservadores em pautas do governo.

A aproximação com Bolsonaro se deu durante a campanha eleitoral de 2018.

Polêmica

Após a fala, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pediu o afastamento imediato de Alvim.

Nas redes sociais, o parlamentar classificou como inaceitável a declaração do ministro, que teria sido copiada das declarações de Goebbels.

“O secretário da Cultura passou de todos os limites. É inaceitável.

O governo brasileiro deveria afastá-lo urgentemente do cargo”, opinou.

Deputados do PSol e do PT cobraram punição severa ao ex-secretário. “Na Alemanha, Roberto Alvim estaria preso.

Aqui, é secretário da cultura de [Jair] Bolsonaro. Usar retórica nazista e discurso de Goebbels pode parecer patético, mas na verdade é perigoso e violento.

Não normalizem os os absurdos dessa escória que hoje governa o Brasil”, criticou o PSol no texto.

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), cobrou providências do Congresso para punir a fala.

“Um vídeo nazista não é apenas ridículo. É perigoso e ilegal.

Desrespeita os judeus no mundo inteiro, inclusive no Brasil. Deve ser objeto de repúdio e de providências no Congresso Nacional e no Poder Judiciário”, postou nas redes sociais.

Repercussão diplomática

A Confederação Israelita do Brasil (Conib) disse que considera “inaceitável” o uso de discurso nazista pelo ex-secretário da Cultura .“Emular a visão do ministro da Propaganda nazista de Hitler, Joseph Goebbels, é um sinal assustador da sua visão de cultura, que deve ser combatida e contida”, inicia a nota de repúdio.

A Embaixada da Alemanha no Brasil reagiu, por meio de nota, às declarações. De acordo com a representação alemã no país, o período do nacional-socialismo representa o “capítulo mais sombrio da história” alemã.

“Trouxe sofrimento infinito à humanidade. A Alemanha mantém sua responsabilidade. Pomo-nos a qualquer tentativa de banalizar ou mesmo glorificar a era do nacional-socialismo”, destaca a nota.

https://www.metropoles.com/brasil/politica-br/apos-demitir-alvim-bolsonaro-repudia-nazismo-discurso-infeliz

Vídeo: Menino Altista desaparecido Desde sexta-feira aínda não foi encontrado


Matheus Henrique, de (06), anos, estava com a babá em um parque no bairro São Lucas, na zona leste de São Paulo, quando sumiu durante uma brincadeira de esconde-esconde.

Matheus foi diagnosticado com autismo ainda bebê e, segundo a mãe, ele não interage, não se comunica e precisa de atenção integral.

Mayara Oliveira Pereira tem espalhado cartazes por toda a região à procura do filho e pede ajuda ao

Balanço Geral. Para assistir ao conteúdo na íntegra, acesse PlayPlus.com

https://recordtv.r7.com/balanco-geral/videos/menino-com-autismo-esta-desaparecido-desde-sexta-feira-10-em-sao-paulo-13012020

Líder de audiência, programa Algo Mais completa 20 anos de sucesso, alegria e alto astral

Este ano, a atração comandada por Paulinha Lobão, completará duas décadas de história. As celebrações estão só começando.

Após quase um mês de férias, o “Programa Algo Mais” volta a ser exibido ao vivaço, neste sábado (18), todo reformulado e cheio de novidades, na TV Difusora, afiliada do SBT no Maranhão.

A apresentadora continua entrando no ar às 12h, com cenário especial.

A volta do programa marca também o pontapé para uma programação especial de comemoração de duas décadas no ar.

São 20 anos de uma atração ao vivo, todos os sábados; com alto astral a apresentadora comanda o programa em duas horas frente às câmeras para levar ao telespectador um conteúdo que mistura culinária, prestação de serviços, entretenimento, jornalismo, além dos assuntos que repercutem nas redes sociais e na imprensa maranhense.

“Para mim, é uma alegria apresentar um programa ao vivaço, abordando temas que impactam a vida do cidadão, na área da economia, saúde e entretenimento. Encontramos a magia de contar histórias simples, mas também ajudamos a revelar talentos”, confessa a apresentadora.

Neste sábado, o programa será transmitido ao vivo dos estúdios da emissora na Camboa, em São Luís, onde tudo começou.

RESPONSABILIDADE SOCIAL

Com um jeito doce, simples e cativante, a apresentadora traz em seu currículo uma longa história de sucesso.

Paulinha Lobão não é só a criadora do Algo Mais. Ela é o trabalho: sua personalidade, seu jeito de ser e suas ideias se misturam com a atração.

O Algo Mais cumpre sua responsabilidade social, com ações beneficentes, pensando no próximo, como o quadro “Caiu do Céu”, que é exemplo do protagonismo e referência.

Além de apostar no talento dos artistas maranhenses, o programa abre espaço para mostrar o que tem de melhor no estado: a cultura.

Paulinha Lobão também é diretora/presidente da Nova FM, a primeira rádio 100% digital do Maranhão, que veio para mudar a maneira de fazer rádio no estado; assim, com maestria e profissionalismo a apresentadora comanda toda a equipe com excelência.

O Algo Mais já é consagrado como um dos melhores programas da televisão maranhense.

Davi Max

Caso Emanuelle: vizinho que confessou matar menina a facadas é encontrado morto em presídio

Corpo de Agnaldo Guilherme Assunção, 49 anos, foi achado enrolado em um lençol na sua cela na manhã desta quarta (15), um dia após a prisão.

O homem que confessou matar a menina Emanuelle Pestana de Castro, de 8 anos, foi encontrado morto dentro da cela onde estava preso na desta quarta-feira (15).

Aguinaldo Guilherme Assunção, de 49 anos foi detido ontem, após passar por audiência preventiva e ter a prisão decretada.

De acordo com boletim de ocorrência da Polícia Civil, um funcionário do Centro de Detenção Provisória (CDP) fazia a contagem de presos na cela quando viu o corpo de Assunção estava com um lençol envolta do corpo.

Ainda segundo o registro, o homem estava sozinho na cela no momento em que foi encontrado.
O corpo de Emanuelle foi achado pela polícia na noite de segunda (13), em uma área de mata na Fazenda Santana Nova. Segundo autópsia, a menina levou oito 13 facadas – sendo oito nas costas e cinco no peito.

O CRIME

Emanuelle Pestana de Castro, de 8 anos, foi encontrada morta em um canavial na Fazenda Santana Nova no fim desta segunda-feira (13).

A menina estava desaparecida desde sexta-feira (10), após ser vista pela última vez brincando em uma praça em Chavantes, interior de São Paulo.
Agnaldo Guilherme Assunção – vizinho da família da criança – confessou o crime e mostrou onde o corpo estava enterrado.

Policiais civis, militares e equipe da perícia técnica foram até o local e encontraram Emanuelle morta e com parte do corpo enterrado (com as pernas para fora), próxima a um córrego, por volta das 23h.

Ainda segundo informações da polícia, foi necessário usar um trator para ter acesso à área, próxima à zona rural.

Após a ação, o corpo da criança foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) da região.

Em depoimento, Agnaldo declarou que decidiu matar a menina após uma briga entre familiares dele e de Emanuelle.

No relato, ele conta que convenceu a criança a ir com ele de bicicleta até a área rual, dizendo que colheriam algumas mangas para presentar a mãe dela.

Após levar a garota até o matagal entre Chavantes e Canitar, ele a matou e e enterrou o corpo.

De acordo a Polícia Civil, o vizinho havia negado saber de qualquer informação sobre o desaparecimento da criança quando foi interrogado pela primeira vez na segunda.

Após ser detido, policiais precisaram intervir para que Agnaldo – preso na Cadeia Pública da região – não fosse linchado por populares da cidade.

Desaparecimento

Após o desaparecimento de Emanuelle última na sexta-feira (10), imagens de câmeras de segurança foram recolhidas e mostraram a criança indo em direção a uma praça perto de sua casa, no bairro Três Cantos.

Nas gravações, ela aparece brincando no local. Segundo a polícia, o Agnaldo também foi filmado nos arredores da praça.
Por volta das 17h do dia 10 de janeiro, a menina não foi mais vista e não foi encontrada pela mãe. Desde então, familiares, vizinhos, policiais, canil e até uma equipe de voluntários de Marília se mobilizaram nas buscas pela criança.

https://www.redetv.uol.com.br/jornalismo/cidades/caso-emanuelle-vizinho-que-confessou-matar-menina-a-facadas-e-encontrado-mo?cmpid=fb-redetv