Vereador Pavão Filho cobra da Companhia Vale parceria com a Prefeitura para a Reforma do Mercado do Anjo da Guarda

O Vereador Pavão Filho cobra da Companhia Vale e da Prefeitura por meio dos Requerimentos n° 019/2018 e nº066/2019.

Aprovados por unanimidade pela Câmara Municipal, a Reforma do Mercado do Anjo da Guarda em caráter de urgência, por se tratar de uma questão de saúde pública.

A falta de infraestrutura, limpeza adequada e organização, tem causado grandes transtornos para feirantes e visitantes.

O Mercado do Anjo da Guarda, considerando o segundo maior da Capital tem 480 permissionários e necessita de reparos para uma melhor prestação de serviços, objetivando a melhoria da qualidade de vida das pessoas .

O Vereador Pavão Filho, luta pela reforma do Mercado do Anjo da Guarda, desde o ano de 2013.

RUBENS JR NA TV ASSEMBLEIA

Cheque Minha Casa, PAC São Francisco, Habitar no Centro entre outros, foram alguns dos temas de uma entrevistas dada pelo secretário de Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid), Rubens Pereira Jr, em abril do ano passado, durante participação no programa “Café com Elda Borges”, na TV Assembleia.

Na época, um ponto destacado pelo secretário foi à grandeza de benefícios do programa ‘Cheque Minha Casa’, onde o Governo do Maranhão concede R$ 5 mil para famílias de baixa renda, para realizarem obras de melhorias e ampliação de suas casas.

O bate-papo do secretário na emissora legislativa também faz parte da série *”Do Papel à Pratica”* – que faz uma retrospectiva sobre a atuação da Secid, em 2019.

SENTENÇA | Município de São José de Ribamar dever construir nova galeria no bairro Moropóia

AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0810310-83.2017.8.10.0001

SENTENÇA
1. RELATÓRIO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO propôs Ação Civil Pública contra o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.

O autor argumenta que haveria “alagamentos e inundações nas proximidades das residências de numeração 78-A, 78-B e 80, da Rua João Alves Carneiro, bairro Moropóia, nesta Cidade, decorrentes da obstrução de galeria pública com tronco de árvore, escorado por barra de concreto, e que teria sido colocado de forma proposital no local, desde dezembro/2015, pelo casal Almir Matos Pontes e Dayena Costa Arrais Pontes”.

Segue narrando que a mencionada galeria pública “teria sido construída por volta de 2012, onde era o caminho natural das águas, seguindo por dentro do terreno da Sra. Maria Dalva de Matos Pontes, situado no n. 13, da citada Rua João Alves Carneiro, para fins de drenagem de água pluvial urbana, onde não haviam muros”.

O MPE aduz ainda que não aconteciam mais alagamentos até “a Sra. Maria da Conceição de Matos da Silva construir um muro linear com 52 pilares, no imóvel vizinho à galeria pública, situado na Rua Rodrigo Prazeres, s/n, Bairro J. Câmara.”
Por fim, requer:
(…)

2) Após deferida a tutela de urgência, seja intimando o Demandado do seu inteiro teor e, posteriormente, citado, para, querendo, contestar o feito e indicar as provas que pretende produzir;

3) Ao final, seja julgada procedente a presente ação, com a condenação do Réu à obrigação de fazer, nos seguintes termos:

a) promover a implantação de programas de conscientização da sociedade acerca do impacto dos resíduos sólidos na drenagem;
b) implantar e/ou ampliar a capacidade de bocas-de-lobo e galeria pública localizada na Rua João Alves Carneiro, Moropóia, São José de Ribamar – MA, mediante implantação de macrodrenagem ao longo da referida via pública;

O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, argumenta que os danos alegados foram causados pelos próprios moradores atingidos, atribuindo a responsabilidade a estes particulares e que, deste modo, não haveria dano ambiental. Alega, ainda, os custos elevados para a construção da mencionada galeria (contestação id 9438302).

Ao final pugna pela improcedência da ação.

Audiência de Conciliação realizada, sem êxito (id 8666522).
Réplica id 10491345.

O MPE requereu o julgamento antecipado do feito (id 14925130). O réu deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação conforme certidão de id 15881226.
É o relatório. Decido.

2 FUNDAMENTAÇÃO
Na situação em apreço, restou demonstrado nos autos a situação danosa causada aos moradores da Rua João Alves Carneiro.
O relatório Técnico de Engenharia nº 055/2015 expedido pela Coordenadoria Estadual e Proteção e Defesa Civil (id 5551464) e fartamente instruído com imagens, atestou o que se segue:

“preliminarmente, observa-se o choque entre o público e o privado. Não resta a menor dúvida de que em havendo uma significativa contribuição pluviosa, o caos se estabelecerá não apenas porque a ‘galeria’ foi obstruída na altura do muro, mas pelo fato de que ela também não atende a demanda de água de superfície.

Obviamente que a tal obstrução acelera o processo.

Toda a área envolvida fica a jusante, ou seja, em cota inferior e, as limitações técnicas, infraestrutura urbana carente e o desordenamento no uso e ocupação do solo fazem gerar um complicador de grande magnitude no local.

Ali não cabe paliativo – tipo, apenas desobstruir galeria, por exemplo – pois só haverá transferência de riscos.

O correto é a implantação de uma macrodrenagem e o disciplinamento de obras e serviços particulares.
Pelo laudo acostado aos autos, resta latente que a omissão do Poder Público só agrava a situação danosa a que se submete os moradores da área em questão.

Embora o Município alegue que não tem responsabilidade acerca da galeria objeto desta lide, mencionado ente, na qualidade constitucional de executor da política de desenvolvimento urbano (Art. 182 da Constituição Federal), não poderia ter se mantido omisso diante das construções irregulares realizadas pelos particulares, pois a Lei 6766/79, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, em seu art. 2º,§ 5º, prevê claramente que:

“A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.”.

A responsabilidade do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR se dá, no presente caso, devido a sua incúria no dever de zelar pela conservação dos espaços públicos, o que decorre diretamente do artigo 225 da Constituição Federal, o qual impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente, aqui incluído o artificial, para as presentes e futuras gerações.

Como se trata de demanda umbilicalmente ligada com o direito ambiental, a responsabilidade do réu, neste caso, é baseada sob o influxo da teoria do risco integral, natureza objetiva, solidária e propter rem, considerando irrelevante, portanto, qualquer indagação acerca de caso fortuito ou força maior, assim como sobre a boa ou a má-fé do titular atual do bem imóvel ou móvel. (REsp 1644195/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 08/05/2017)

3 DISPOSITIVO
3.1 ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JUDICIAL
Com fundamento no artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, tendo em vista a relevância do fundamento da demanda, o fundado receio de ineficácia do provimento final e para fins de assegurar a obtenção do resultado prático equivalente, CONCEDO TUTELA JUDICIAL ESPECÍFICA para determinar que o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR:

CONSTRUA uma nova galeria na Rua João Alves Carneiro, Bairro Moropóia, São José de Ribamar, com implantação de macrodrenagem ao longo da referida via pública, no prazo de 6 (seis) meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a qual deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

3.2 DO PEDIDO PRINCIPAL
Por todo o exposto, com base no art. 487, I do CPC, ACOLHO os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão e por conseguinte: CONDENO o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR a:

(i) PROMOVER a implantação de programas de conscientização da sociedade acerca do impacto dos resíduos sólidos na drenagem, devendo apresentar o seu projeto de execução no prazo de 6 (seis) meses;
b) AMPLIAR a capacidade de bocas de lobo e da galeria pública localizada na Rua João Alves Carneiro, Moropóia, São José de Ribamar – MA, mediante implantação de macrodrenagem ao longo da referida via pública;

Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais, tendo em vista a procedência da ação proposta pelo Ministério Público.
Para caso de descumprimento de quaisquer das determinações acima, FIXO multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a qual deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.
São Luís, datado eletronicamente.

Douglas de Melo Martins
Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos

SECID DÁ SUPORTE ÀS VÍTIMAS

A Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid) em parceria com a Prefeitura de São Luís e Blitz Urbana deu continuidade às ações de atendimento às famílias vítimas das chuvas.

E que estavam em situação de risco em vários bairros e no Centro Histórico de São Luís, por conta das fortes chuvas registradas no estado durante o mês de abril do ano passado.

Na época, a equipe de técnicos da engenharia e da área social da Secid fizeram visitas técnicas em diversas áreas da cidade, inclusive, nos casarões das ruas do Giz e Palma, localizados no Centro de São Luís.

Além da mobilização e suporte, órgão também ofereceu aluguel social e aquelas que tiveram perdas estruturais foram incluídas no Programa Cheque Minha Casa, conforme a série *”Do Papel à Pratica”* – que faz uma retrospectiva sobre a atuação da Secid, em 2019.

“Queriam matar”, diz delegado sobre motorista de app assassinado

Polícia trabalha com a possibilidade de latrocínio e homicídio. Carro que estava ao lado de corpo era do jovem de 29 anos.

Delegado

Motorista de aplicativo e estudante de gastronomia Maurício Cuquejo foi encontrado com diversas perfurações pelo corpo, na manhã desta quinta-feira (23/01/2020).

Para o delegado responsável pelo caso, isso demonstra que os assassinos realmente tinham esse objetivo.

Pela brutalidade, os criminosos tinham a intenção de matá-lo. Queriam matá-lo”, analisou Laércio Rossetto

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) trabalha com duas possibilidades: latrocínio ou homicídio.
Maurício tinha 29 anos e morava em Santa Maria.

O corpo dele foi encontrado em uma poça de água, próximo ao Condomínio Núcleo Rural Boa Esperança ll, na região da Granja do Torto.

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) esteve no local, por volta das 7h, e achou também um carro Renault Logan de cor branca no local.
De acordo com Rossetto, o carro era de Maurício e, provavelmente, o corpo foi tirado do porta-malas do veículo.

Havia também duas facas onde o homem se encontrava — uma com lâmina e outra sem.

O delegado ainda apelou para que as empresas de transporte por aplicativo sejam mais rápidas no processo de cooperação para investigação.

https://www.metropoles.com/distrito-federal/queriam-matar-diz-delegado-sobre-motorista-de-app-assassinado

ASSESSORIA VISTORIANDO E DOANDO

Ao lado da empresária e apresentadora Rejanny Braga, do advogado Brenno Gomes Pereira, assessores do vereador Astro de Ogum, vice presidente da Câmara Municipal de São Luís – estiveram na localidade Quebra Pote vistoriando as obras de construção da ponte e de um poço .

Na oportunidade, a equipe aproveitou para visitar e levar alimentos não perecíveis para o projeto comandado pela pastora Celina Pereira de Jesus.

Jornalista que insinuou caso de Raí com Zeca Camargo é condenada em 2º grau

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a jornalista Fabíola Reipert, blogueira do portal de internet R7 (pertencente à Rede Record de Televisão), a pagar indenização por dano moral ao ex-jogador Raí no valor de R$ 72,4 mil

Pela publicação de notícias que insinuaram que o atleta teria um envolvimento afetivo com o apresentador da TV Globo Zeca Camargo.

Além da blogueira, também são réus no processo o portal R7 e o jornal O Dia, que republicou as informações veiculadas por Reipert
Esta é a segunda decisão judicial favorável ao ex-atleta, que já tinha sido vitorioso, no ano passado, na primeira instância da Justiça paulista.

Fabíola reipert e Record, porém, apelaram para a segunda instãncia, que manteve a decisão inicial, de acordo com acórdão (sentença assinada por três desembargadores) publicado na última quarta-feira).

Ainda cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).
A polêmica envolvendo Raí e Fabíola Reipert começou há três anos.

No dia 16 de julho de 2012, a jornalista publicou que a “emissora (TV Globo) proibiu os programas da casa de associar os nomes de Zeca Camargo e Raí”, completando com as perguntas: “O que será que eles têm para esconder, hein? E o que têm em comum?
Fabíola Reipert estaria repercutindo, segundo as alegações de Raí na Justiça, notícia anterior publicada por ela mesma, que dava conta de que “um belo ex-jogador de futebol teria deixado a mulher em troca de um novo amor.

Ele foi morar com um apresentador da Globo, que ainda não saiu publicamente do armário.”

As publicações geraram ampla repercussão na internet e nas redes sociais, que passaram a reproduzir o boato de suposto relacionamento homossexual entre os dois.
Em agosto de 2012, a assessoria de imprensa do ex-jogador informou:

“Informamos que foi proposta ação judicial referente ao falso boato publicado na internet em relação ao Raí.

Esperamos, com isso, além da retratação e indenização por parte dos responsáveis, colaborar para a construção de um jornalismo sério e verdadeiro”.

O processo vem correndo na Justiça desde então. Em novembro do ano passado, saiu a primeira decisão em favor do atleta.

Além dos R$ 72,4 mil, os réus teriam que arcar com “correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir desta sentença – momento em que a condenação se tornou líquida – e de juros de mora de 1% ao mês, desde a publicação.

https://www.uol.com.br/esporte/futebol/ultimas-noticias/2015/08/08/jornaista-que-insinuou-caso-de-rai-com-zeca-camargo-e-condenada-em-2-grau.htm

TRAGÉDIA EM COROATÁ: GAROTO DE 15 ANOS É MORTO POR ENGANO

Um garoto de 15 anos de idade, identificado por Luís Fernando Pinto dos Santos, desbravador da Igreja Adventista, morador da Rua Castelo Branco, bairro Mocó, na cidade de Coroatá foi levar um prato de comida a um vizinho por volta das 21h de ontem (21), quando dois bandidos invadiram a casa a procura de um uma outra pessoa identificada por José Augusto.

Os vizinhos da vítima ouviram 9 disparos de arma de fogo dentro do imóvel, dois deles acertaram o lado direito do tórax do garoto de 15 anos que morreu no hospital de Coroatá após ser socorrido.

A outra ´vítima identificada por José Augusto continua internada no hospital macrorregional de Coroatá. Até agora a polícia não tem identificação dos suspeitos.

http://www.blogdodesa.com.br/x/tragedia-em-coroata-garoto-de-15-anos-e-morto-por-engano/

JOVEM MARANHENSE É ELEITA PARA A EXECUTIVA NACIONAL DO PT

A bacharela em Direito, Cricielle Muniz, foi eleita na última sexta (17) como membro da Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores.

É a primeira maranhense a ocupar esse cargo e sua chegada ao mais alto nível diretivo do PT está cheio de significados.

Cricielle é negra, evangélica, provém da periferia de São Luís e foi beneficiada por políticas públicas pensadas por esse partido.

A eleição se deu no curso da primeira reunião do Diretório Nacional do PT em São Paulo, após o Congresso do partido, ocorrido em Novembro de 2019 no qual reelegeu Gleisi Hoffmann para presidência nacional da sigla.

A posse da nova gestão contou com a presença do ex-ministro da Educação, Fernando Haddad e dos ex-presidentes Lula e Dilma.

Do Diretório Nacional, fazem parte cinco maranhenses (Luiz Henrique, Patrícia Carlos, Ricardo Ferro, deputado Zé Inácio, além de Cricielle) mas só ela teve seu nome incluído na Executiva Nacional.

Ela é da corrente local Articulação/CNB e falando sobre sua nova tarefa.

Cricielle disse que “após um longo período em que o PT do Maranhão não conseguia ser ouvido no mais alto foro partidário, temos agora na Executiva Nacional uma mulher negra, oriunda de uma comunidade periférica e fruto da opção política que o Partido dos Trabalhadores fez em relação à Educação brasileira”.

O mandato da Executiva eleita hoje vai até o final de 2023.

MOSTRANDO O ANTES E DEPOIS

Uma semana após iniciar uma obra de terraplanagem no bairro Morada do Sol, na zona rural de São Luís, os assessores do vereador Astro de Ogum, que atuam nessa região, divulgaram em suas redes sociais, o resultado do aterramento em uma das áreas da comunidade para mostrar o antes e o depois da obra.

“Gostaríamos de agradecer ao vereador Astro de Ogum pelo apoio e parceria.

O serviço era uma solicitação da comunidade para impedir os imóveis de serem destruídos pela erosão, que afetou a parte dos fundos”, destacou o líder comunitário Júnior.

“Num total, cinco trechos do bairro estavam com problemas”.

Após conclusão do primeiro neste sábado (18), de imediato já teve início na segunda parte.

Erro
Este vídeo não existe